LEI Nº 11.094, de 17 de maio de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 013/99
DO 16.166 de 17/05/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica o art. 1º da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social, do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado