LEI Nº 11.094, de 17 de maio de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 013/99

DO 16.166 de 17/05/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Retifica o art. 1º da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social, do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado