LEI Nº 11.102, de 24 de maio de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 381/98

DO 16.172 de 25/05/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Autista de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Autista de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado