LEI Nº 11.102, de 24 de maio de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL 381/98
DO 16.172 de 25/05/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Autista de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Autista de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado