LEI PROMULGADA nº 11.124, de 1º de julho de 1999
Procedência: Governamental
Natureza – MP 078/99
DO 16.199 de 02.07.99
DA. 4.641 de 01/07/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 078, de 25 de junho de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no § 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Modifica a redação do parágrafo único da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC é administrado pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a quem compete:
I - administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC;
II - firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;
III - exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de julho de 1999.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente