LEI Nº 11.129, de 08 de julho de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/99
DO 16.204 de 09/07/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Fundação Catarinense de Desportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 649.627,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais) em favor da Fundação Catarinense de Desportos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada: 
4500  |  
      SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO  | 
     
4523  |  
      FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS  | 
     
Atividade  |  
      Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  | 
     
Código  |  
      4523.08460212.148  | 
     
3000.00  |  
      DESPESAS CORRENTES  | 
     
3100.00  |  
      DESPESAS DE CUSTEIO  | 
     
3120.00 (00)  |  
      Material de Consumo ......................................... R$ 20.000,00  | 
     
3130.00  |  
      Serviços de Terceiros e Encargos  | 
     
3132.00 (00)  |  
      Outros Serviços e Encargos ................................ R$ 75.000,00  | 
     
Atividade  |  
      Jogos, Joguinhos Regionais e Abertos de Santa Catarina  | 
     
Código  |  
      4523.08462242.480  | 
     
3000.00  |  
      DESPESAS CORRENTES  | 
     
3100.00  |  
      DESPESAS DE CUSTEIO  | 
     
3110.00  |  
      Pessoal  | 
     
3111.00 (00)  |  
      Pessoal Civil ..................................................... R$ 150.000,00  | 
     
3130.00  |  
      Serviços de Terceiros e Encargos  | 
     
3131.00 (00)  |  
      Remuneração de Serviços Pessoais .................... R$ 280.000,00  | 
     
3132.00 (00)  |  
      Outros Serviços e Encargos ............................... R$ 124.627,00  | 
     
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações consignadas à programação especificada a seguir: 
4500  |  
      SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO  | 
     
4523  |  
      FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO  | 
     
Projeto  |  
      Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos  | 
     
Código  |  
      4523.08462281.027  | 
     
4000.00  |  
      DESPESAS DE CAPITAL  | 
     
4100.00  |  
      INVESTIMENTOS  | 
     
4110.00 (00)  |  
      Obras e Instalações ........................................... R$ 649.627,00  | 
     
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado