LEI Nº 11.147, de 08 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL131/99

DO 16.204 de 09/07/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Abdon Batista - APAE, com sede na cidade de Abdon Batista e foro na Comarca de Campos Novos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado