LEI Nº 11.154, de 16 de julho de 1999
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL 144/99
DO 16.210 de 19/07/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera o art. 3º da Lei nº 9.536, de 16 de abril de 1994, que cria o Município de Bela Vista do Toldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.536, de 16 de abril de 1994, nos limites do lado Norte do Município de Bela Vista do Toldo que segue com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................
Ao Norte, com o Município de Canoinhas, inicia na ponte sobre o Rio Arroio Grande, na BR-280, marco da divisa nº 375 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(15’11’’S. e long. 50(32’14’’W.) segue por esta rodovia até o marco de divisa nº 376 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(13’44’’S. e long. 50( 27’45’’W.) daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 870 m (oitocentos e setenta metros), marco de divisa nº 377 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(14’11’’S. e long. 50(26’07’’W.).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado