LEI Nº 11.161, de 20 de julho de 1999
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 132/99
DO 16.212 de 21/07/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 10.931, de 27 de outubro de 1998, que dispõe sobre a descentralização da merenda escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.931, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os recursos destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental, poderão ser repassados, em parcelas mensais, às unidades escolares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado