LEI Nº 11.163, de 11 de agosto de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ideli Salvatti
Natureza: PL 090/99
DO 16.228 de 12/08/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Escrava Anastácia da Capela Nossa Senhora do Mont Serrat, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Escrava Anastácia
da Capela Nossa Senhora do Mont Serrat, com sede na cidade de
Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado