LEI Nº 11.163, de 11 de agosto de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ideli Salvatti

Natureza: PL 090/99

DO 16.228 de 12/08/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Cultural Escrava Anastácia da Capela Nossa Senhora do Mont Serrat, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Escrava Anastácia da Capela Nossa Senhora do Mont Serrat, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado