LEI Nº 11.182, de 02 de outubro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jaime Duarte
Natureza: PL 116/99
DO. 16.264 de 04/10/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisas e Prevenção da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Crescer sem Violência, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro de Estudos, Pesquisas e Prevenção da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Crescer sem Violência, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado