LEI Nº 11.193, de 12 de outubro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/99
DO. 16.270 de 13/10/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Papanduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Papanduva, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 2.638, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.289, de 13 de janeiro de 1994.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado