LEI Nº 11.205, de 08 de novembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 232/99
DO. 16.287 de 09/11/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação da Casa Familiar Rural de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa Familiar Rural de Sombrio, com sede e foro no Município e Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado