LEI Nº 11.205, de 08 de novembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 232/99

DO. 16.287 de 09/11/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação da Casa Familiar Rural de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa Familiar Rural de Sombrio, com sede e foro no Município e Comarca de Sombrio.

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado