LEI Nº 11.216, de 11 de novembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 151/99
DO. 16.290 de 12/11/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Xanxerê, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 16.252 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação do Hospital Regional São Paulo, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.401, de 19 de agosto de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado