LEI Nº 11.226, de 20 de novembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 222/99
DO. 16.295 de 20/11/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga a Lei nº 10.642, de 06 de janeiro de 1998, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.642, de 06 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial nº 15.834, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado