LEI Nº 11.226, de 20 de novembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 222/99

DO. 16.295 de 20/11/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 10.642, de 06 de janeiro de 1998, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.642, de 06 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial nº 15.834, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado