LEI Nº 11.231, de 30 de novembro de 1999
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL 315/99
DO. 16.302 de 01/12/99
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o item I do art. 3º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão de auxílio especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do art. 3º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................................
I - ser catarinense ou residir em Santa Catarina há mais de cinco anos e estar em dia com suas obrigações eleitorais; ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado