LEI Nº 11.231, de 30 de novembro de 1999

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PL 315/99

DO. 16.302 de 01/12/99

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o item I do art. 3º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão de auxílio especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I do art. 3º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................................................

I - ser catarinense ou residir em Santa Catarina há mais de cinco anos e estar em dia com suas obrigações eleitorais; ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado