LEI Nº 11.233 de 30 de novembro de 1999

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 342/99 juntada AB 03/99

DO. 16.302 de 01/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexação da Comunidade Salto do Leão, do Município de Campos Novos, ao Município de Erval Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexado ao Município de Erval Velho, a comunidade de Salto do Leão desmembrada do Município de Campos Novos.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os limites entre os Municípios de Erval Velho e Campos Novos passam a ser os seguintes:

ERVAL VELHO

A - Com o Município de HERVAL D’ OESTE:

Inicia no rio do Peixe, na foz do rio do Veado, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27(14’20”S, long. 51(27’15”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 915, 997, 928, 937, 887, 947, 998 e 1.005 m, até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, Marco de Divisa - M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27(15’35”S, long. 51(19’38”W).

B - Com o Município de CAMPOS NOVOS:

Inicia no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27(15’35”S, long. 51(19’38”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Leão (c.g.a. lat. 27(16’07”S, long. 51(18’50”W); desce por este até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27(17’23”S, long. 51(17’57”W); desce por este até o M.D. nº 1.065 (c.g.a. lat. 27(19’14”S, long. 51(26’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27(20’37”S, long. 51(27’32”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o M.D. nº 1.066 (c.g.a. lat. 27(19’42”S, long. 51(29’07”W); segue por linha seca e reta até o rio Leão M.D. nº 1.067 (c.g.a. lat. 27(19’21”S, long. 51(28’59”W); desce por este até a foz da sanga Anastácio (c.g.a. lat. 27(18’20”S, long. 51(29’51”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 27(17’10”S, long. 51(29’57”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Limeira (c.g.a. lat. 27(17’06”S, long. 51(30’19”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(16’50”S, long. 51(31’32”W).

C - Com o Município de LACERDÓPOLIS:

Inicia na foz do arroio Limeira, no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(16’50”S, long. 51(31’32”W), sobe por este até a foz do rio do Veado.

CAMPOS NOVOS

A - Com o Município de FREI ROGÉRIO:

Inicia na foz do ribeirão Maria Dias, no rio Taquaruçu, desce por este até a foz do rio Butiazinho.

B - Com o Município de BRUNÓPOLIS:

Inicia no rio Taquaruçu, na foz do rio Butiazinho, sobe por este até a foz do arroio do Índio (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27(16’43”S, long. 50(54’52”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.015, 1.007 e 978 m, até encontrar a nascente do arroio dos Pereira (c.g.a. lat. 27(19’00”S, long. 50(56’38”W); desce por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa - M.D. nº 580 (c.g.a. lat. 27(19’46”S, long. 50(55’39”W); segue por esta até encontrar o arroio do Carazinho ou do Coelho, M.D. nº 579 (c.g.a. lat. 27(20’18”S, long. 50(58’17”W); desce por este até a foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27(22’44”S, long. 50(57’42”W).

C - Com o Município de VARGEM:

Inicia no arroio Carazinho ou do Coelho, na foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27(22’44”S, long. 50(57’42”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27(23’48”S, long. 50(58’45”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do arroio Norinhol (c.g.a. lat. 27(24’09”S, long. 50(59’31”W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grande; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27(25’20”S, long. 51(06’15”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 576 (c.g.a. lat. 27(26’21”S, long. 51(03’56”W); segue por linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho (c.g.a. lat. 27(27’13”S, long. 51(03’59”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 575 (c.g.a. lat. 27(28’13”S, long. 51(03’24”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Ervalzinho, na foz do lajeado do Polaco (c.g.a. lat. 27(29’34”S, long. 51(02’57”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27(30’36”S, long. 51(04’23”W).

D - Com o Município de ABDON BATISTA:

Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27(30’36”S, long. 51(04’23”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e lajeado Roberto, de um lado e, arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado Bichinhos, M.D. nº 572 (c.g.a. lat. 27(34’46”S, long. 51(08’30”W); desce por este até a foz no lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27(35’01”S, long. 51(10’01”W); desce por este até a foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27(35’39”S, long. 51(10’42”W).

E - Com o Município de ANITA GARIBALDI:

Inicia na foz do lajeado Roberto, no rio Canoas (c.g.a. lat. 27(35’39”S, long. 51(10’42”W), desce por este até a foz do arroio dos Antunes.

F - Com o Município de CELSO RAMOS:

Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, desce por este até a sua confluência com o rio Pelotas.

G - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:

Inicia na confluência do rio Canoas, com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Agudo, no rio Uruguai.

H - Com o Município de ZORTÉA:

Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27(27’05”S, long. 51(26’31”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 567 (c.g.a. lat. 27(25’49”S, long. 51(26’47”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838 m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. nº 566 (c.g.a. lat. 27(25’13”S, long. 51(26’50”W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27(26’01”S, long. 51(27’53”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27(24’00”S, long. 51(27’45”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27(23’35”S, long. 51(28’01”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Santa Cruz ou Despraiado ou Geral, até a nascente do lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27(23’18”S, long. 51(28’06”W); desce por este até encontrar a linha seca e reta que é divisa dos Municípios de Capinzal e Campos Novos (c.g.a. lat. 27(23’56”S, long. 51(33’09”W).

I - Com o Município de CAPINZAL:

Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os Municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27(23’56”S, long. 51(33’09”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 510 (c.g.a. lat. 27(22’57”S, long. 51(33’10”W); segue pela rodovia municipal até o M.D. nº 1.016 (c.g.a. lat. 27(22’35”S, long. 51(31’54”W); continua pela rodovia até o M.D. nº 1.015 (c.g.a. lat. 27(22’15”S, long. 51(31’58”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pardo, Leão e lajeado Galdina, de um lado e, arroio Capinzal e lajeado Residência, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(19’40”S, long. 51(34’48”W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(19’52”S, long. 51(35’28”W).

J - Com o Município de OURO:

Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(19’52”S, long. 51(35’28”W), sobe por este até a foz do lajeado dos Porcos.

L - Com o Município de LACERDÓPOLIS:

Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do arroio Limeira (c.g.a. lat. 27(16’50”S, long. 51(31’32”W).

M - Com o Município de ERVAL VELHO:

Inicia no rio do Peixe, na foz do arroio Limeira (c.g.a. lat. 27(16’50”S, long. 51(31’32”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27(17’06”S, long. 51(30’19”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente da sanga Anastácio (c.g.a. lat. 27(17’10”S, long. 51(29’57”W); desce por esta até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27(18’20”S, long. 51(29’51”W) sobe por este até o M.D. nº 1.067 (c.g.a. lat. 27(19’21”S, long. 51(28’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.066 (c.g.a. lat. 27(19’42”S, long. 51(29’07”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27(20’37”S, long. 51(27’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.065 (c.g.a. lat. 27(19’14”S, long. 51(26’34”W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27(17’23”S, long. 51(17’57”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27(16’07”S, long. 51(18’50”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27(15’35”S, long. 51(19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde.

N - Com o Município de HERVAL D’ OESTE:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078 m M.D. nº 564 (c.g.a. lat.27(15’35”S, long. 51(19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27(12’46”S, long. 51(16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.

O - Com o Município de IBIAM:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27(12’46”S, long. 51(16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071 m, até o ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27(14’14”S, long. 51(06’49”W).

P - Com o Município de TANGARÁ:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27(14’14”S, long. 51(06’49”W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27(13’56”S, long. 51(06’49”W).

Q - Com o Município de MONTE CARLO:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27(13’56”S, long. 51(06’49”W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.080 m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27(16’32”S, long. 51(00’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27(16’12”S, long. 50(58’58”W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leite, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27(14’51”S, long. 50(59’18”W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27(14’06”S, long. 50(57’03”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27(12’22”S, long. 50(54’38”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Benedito, no ribeirão Maria Dias (c.g.a. lat. 27(11’18”S, long. 50(51’53”W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado