LEI Nº 11.241, de 07 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 274/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, um imóvel com área de 764,57 m² (setecentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituído pelo lote nº 01 da quadra B do loteamento Vila Mendonça Lima, defronte à praça Getúlio Vargas, no Município de Capivari de Baixo, registrado sob o nº AV. 165/243 às folhas 95/95v do Livro 2A do Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão - SC.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pelo Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado