LEI Nº 11.243, de 07 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 273/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Cunhataí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante doação do Município de Cunhataí, neste Estado, o imóvel matriculado sob nº 9060 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação do ginásio de esportes do Colégio Estadual Nicolau Shoemberger.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - Elemento de Despesa 4110.00.00 - Obras e Instalações.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado