LEI Nº 11.245, de 07 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 303/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Barra Bonita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Barra Bonita, o imóvel matriculado sob o nº 29.519 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’ Oeste.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 178, de 06 de agosto de 1999.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado