LEI Nº 11.262, de 09 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 408/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova alteração do Programa de Trabalho da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Trabalho da Administração do Porto de São Francisco do Sul, constante do Anexo Único da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999, conforme as especificações contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - METAS ACRESCIDAS E REDUZIDAS
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5321 - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
R$1,00
PROGRAMA DE TRABALHO |
OBJETIVOS E METAS |
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ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
FR Custo |
METAS ACRESCIDAS |
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16.90.563.1615 |
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CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE OBRAS PORTUÁRIAS |
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4.800.000 |
Construir, ampliar e reformar cais marítimo, armazém, pátios e outras áreas de acordo com prioridades locais a serem estabelecidas a fim de proporcionar melhores condições |
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Dragagem de aprofundamento de canal de acesso |
m3 576.000 |
40 2.300.000 |
Dragagem de aprofundamento de canal de acesso |
m3 624.000 |
50 2.500.000 |
TOTAL |
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4.800.000 |
METAS REDUZIDAS |
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16.90.563.1615 |
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CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE OBRAS PORTUÁRIAS |
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3.300.000 |
Construir, ampliar e reformar cais marítimo, armazém, pátios e outras áreas de acordo com prioridades locais a serem estabelecidas a fim de proporcionar melhores condições |
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Construção de pátio de containers |
m2 9.000 |
50 2.500.000 |
Construção de pátio de containers |
m2 1.000 |
40 800.000 |
16.90.563.2203 |
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COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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1.500.000 |
Promover o aperfeiçoamento do sistema através da coordenação, supervisão e controle, além de prestar apoio logísitico às atividades fim. |
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Serviços administrativos e técnicos mantidos |
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Serviços de terceiros e encargos |
serviço 20.000 |
40 1.500.000 |
TOTAL |
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4.800.000 |
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado