LEI Nº 11.270, de 16 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 403/99

DO. 16.313 de 16/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova alteração da Programação Física do Plano Plurianual para 1999 do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Física do Plano Plurianual para 1999 do Departamento de Estradas de Rodagem, constante do Anexo Único da Lei nº 11.070, de 29 de dezembro de 1998, que aprovou a revisão do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 1999, conforme as especificações contidas no Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar no Plano Plurianual 2000 - 2003, o saldo orçamentário e a diferença entre o proposto e o realizado em 1999 da meta “Conservação e melhoria de sinalização da BR - 470, Navegantes - Divisa SC/RS”, vinculada ao projeto “Conservação Rodoviária e Melhoria de Sinalização Horizontal e Vertical na BR - 470, trecho Navegantes - Divisa SC/RS”- código 5322.16885381.059.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - PROJETO E META INCLUÍDOS E METAS REDUZIDAS

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

R$1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETIVOS E METAS

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Custo

PROJETO E META INCLUÍDOS

 

 

16.88.538.1059

 

 

CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA E MELHORIA DAS   SINALIZAÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL NA BR - 470,  TRECHO NAVEGANTES - DIVISA SC/RS

 

                1.944.565,74

Objetivo:  Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR - 470.

 

 

Meta:       Conservação  e melhoria de sinalização na BR - 470, Navegantes - Divisa SC/RS

    km            360,6

 

TOTAL

 

                1.944.565,74

METAS REDUZIDAS

 

 

16.88.538.1159

 

 

CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA

 

               1.144.565,74

Conservação de rodovias e pontes

 

 

Malha rodoviária pavimentada

    km          2000,0

 

 

 

 

16.88.531.1679

 

                  500.000,00

CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS - BID III

 

 

Implantação e pavimentação de rodovia

 km                   5,0

 

 

 

 

16.07.021.2202

 

 

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

                   300.000,00

Serviços de terceiros e encargos

serviço    10.000,0

 

 

 

 

TOTAL

 

                1.944.565,74

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado