LEI Nº 11.271, de 16 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 404/99
DO. 16.313 de 16/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta :
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.944.565,74 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
Projeto |
Conservação Rodoviária e Melhoria das Sinalizações Horizontal e Vertical na BR 470, trecho Navegantes – Divisa SC/RS |
Código |
5322.16885381.059 |
Objetivo |
Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações .............................................. R$ 1.944.565,74 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
Projeto |
Conservação e Segurança Rodoviária |
Código |
5322.16885381.159 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ................................................ R$ 1.144.565,74 |
Projeto |
Construção de Obras Rodoviárias - BID III |
Código |
5322.16885311.679 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ................................................ R$ 500.000,00 |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
5322.16070212.202 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ................................................. R$ 300.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subseqüente os saldos orçamentários, nos limites estabelecidos no art. 45 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º do art. 123 da Constituição do Estado e no § 2º do art. 40 da Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado