LEI Nº 11.272, de 16 de dezembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL 317/99
DO. 16.313 de 16/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa, e foro na Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado