LEI Nº 11.272, de 16 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL 317/99

DO. 16.313 de 16/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa, e foro na Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado