LEI Nº 11.303, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 367/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Anchieta, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 3.157 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo é constituído de um terreno com a área de 1.500,00 m², sem benfeitorias, localizado na rodovia SC - 474.
Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção da Delegacia de Polícia Civil, da Cadeia Pública e da sede do Destacamento da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.164, de 12 de maio de 1999.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e da Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado