LEI Nº 11.311, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 406/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estabelece nova redação a dispositivos da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens 11302 e 11401 constantes da Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no art. 11 da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ ................................................................................... UFIR
11302 - De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência ................................................................ 4
..................................................................................................................................................
11401 - De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência .................................................. 4”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado