LEI Nº 11.314, de 28 de dezembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Bornhausen
Natureza: PL 420/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários de Imóveis no Loteamento Jardim Hantschel, de Rio Negrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários de Imóveis no Loteamento Jardim Hantschel, com sede e foro no Município e Comarca de Rio Negrinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado