LEI Nº 11.315, de 28 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Göetten

Natureza: PL 422/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube da Amizade das Senhoras Beneficentes de Atalanta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Amizade das Senhoras Beneficentes, com sede no Município de Atalanta e foro na Comarca de Ituporanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado