LEI Nº 11.318, de 28 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Göetten

Natureza: PL 437/99

DO. 16.320 de 28.12.99

*Ver Lei 5.641/1979

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Mirim Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Mirim Doce, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado