LEI Nº 11.318, de 28 de dezembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Göetten
Natureza: PL 437/99
DO. 16.320 de 28.12.99
*Ver Lei 5.641/1979
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Mirim Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Mirim Doce, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado