LEI Nº 11.320, de 28 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 442/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Urupema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionas - APAE, com sede no Município de Urupema e foro na Comarca de São Joaquim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado