LEI Nº 11.321, de 28 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 443/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Alterada pelas Leis: 15.605/11; 15.657/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Curitibanos.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Curitibanos. (Redação dada pela Lei nº 15.657, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Curitibanos, com sede e foro no Município e Comarca de Curitibanos.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Curitibanos, com sede no Município de Curitibanos. (Redação dada pela Lei nº 15.657, de 2011).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.657, de 2011).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.657, de 2011).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado