LEI Nº 11.327, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 279/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 4º e ao inciso I do art. 5º da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1999, e altera seu Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................................................
I - o Orçamento Fiscal em R$ 2.781.810.031,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, oitocentos e dez mil e trinta e um reais);
II - o Orçamento da Seguridade Social em R$ 984.800.608,00 (novecentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos mil e seiscentos e oito reais).”
Art. 2º O inciso I do art. 5º da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................................................................................
1 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
(Recursos de Todas as Fontes)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
Despesas Correntes |
2.781.970.655 |
466.865.618 |
3.248.836.273 |
Despesas de Capital |
390.004.275 |
126.770.091 |
516.774.366 |
Reserva de Contingência |
1.000.000 |
- |
1.000.000 |
TOTAL |
3.172.974.930 |
593.635.709 |
3.766.610.639 |
”
Art. 3º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, os Quadros de Receitas - recursos de todas as fontes e transferências das Autarquias, Fundações e Fundos.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as alterações procedidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado