LEI Nº 11.330, de 30 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 358/99

DO. 16.322 de 30.12.99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA os imóveis matriculados sob o nº 3.883 e nº 3.223, no Livro nº 02 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Lei nº 10.795, de 13 de julho de 1998, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado