EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Procedência – Governamental

Natureza – PE 12/99

DO. 16.236 de 24/08/99

DA, 4.656 de 09/09/99

Fonte – ALESC/ Div. Documentação

Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1999

Deputado Heitor Sché

1º Vice-Presidente

Deputado Pedro Uczai

2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira

1º Secretário

Deputado Romildo Titon

2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol

3º Secretário

Deputado Adelor Vieira

4º Secretário