LEI COMPLEMENTAR Nº 184, de 02 de outubro de 1999

Procedência: Deputado João Rosa

Natureza: PC 10/99

DO. 16.264 de 04/10/99

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao § 2º e suprime o § 1º da art. 3º da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997, renumerando-se os demais:

“Art. 3º ..................................................................................................................

§ 2º O cronograma das Audiências Públicas Regionais será elaborado, aprovado e divulgado pela Comissão Coordenadora do Orçamento Estadual Regionalizado.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado