LEI COMPLEMENTAR Nº 186, de 20 de novembro de 1999

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PC 17/99

DO. 16.295 de 22/11/99

* Ver LC 221/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a regionalização do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..................................................................................................................

I – densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a seis por cento do Estado;”

Art. 2º O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................................................................

I – densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a três por cento do Estado;”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado