LEI COMPLEMENTAR Nº 186, de 20 de novembro de 1999
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PC 17/99
DO. 16.295 de 22/11/99
* Ver LC 221/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a regionalização do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..................................................................................................................
I – densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a seis por cento do Estado;”
Art. 2º O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................................
I – densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a três por cento do Estado;”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado