LEI Nº 11.356, de 26 de janeiro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 300/99

DO. 16.341 de 27/01/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2000, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração estadual direta ou indireta;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 4.291.358.352,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e dois reais ), abrangendo:

I - R$ 3.767.361.114,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e quatorze reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III do artigo 1º;

II - R$ 523.997.238,00 (quinhentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITA DO TESOURO

RECEITAS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1. RECEITAS CORRENTES

3.322.124.203

714.406.990

4.036.531.193

Receita Tributária

2.534.652.908

 

2.534.652.908

Receita de Contribuições

 

235.177.000

235.177.000

Receita Patrimonial

4.000.000

11.765.500

15.765.500

Receita Agropecuária

 

1.068.500

1.068.500

Receita Industrial

 

4.561.500

4.561.500

Receita de Serviços

 

271.749.650

271.749.650

Transferências Correntes

683.937.962

121.358.200

805.296.162

Outras Receitas Correntes

99.533.333

68.726.640

168.259.973

      

2. RECEITAS DE CAPITAL

185.314.184

69.512.975

254.827.159

Operações de Crédito

65.810.197

 

65.810.197

Alienação de Bens

 

877.350

877.350

Amortização de Empréstimos

 

15.009.098

15.009.098

Transferências de Capital

119.503.987

16.336.527

135.840.514

Outras Receitas de Capital

 

37.290.000

37.290.000

TOTAL

3.507.438.387

783.919.965

4.291.358.352

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 4.291.358.352,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I - R$ 3.151.022.485,00 (três bilhões, cento cinqüenta e hum milhões, vinte e dois mil e quatrocentos oitenta e cinco reais) no Orçamento Fiscal;

II - R$ 1.140.335.867,00 (hum bilhão, cento quarenta milhões, trezentos trinta e cinco mil e oitocentos sessenta e sete reais) no Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

Despesas Correntes

2.988.679.448

653.619.738

3.642.299.186

Despesas de Capital

513.876.386

130.300.227

644.176.613

Reserva de Contingência

4.882.553

 

4.882.553

TOTAL

3.507.438.387

783.919.965

4.291.358.352

II - DESPESA POR ÓRGÃO

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.063.407.255

 

3.063.407.255

1.1 - Assembleia Legislativa do Estado

79.200.000

 

79.200.000

1.2 - Tribunal de Contas do Estado

26.400.000

 

26.400.000

1.3 - Tribunal de Justiça do Estado

146.247.604

 

146.247.604

1.4 - Ministério Público

44.000.000

 

44.000.000

1.5 - Gabinete do Governador do Estado

27.554.522

 

27.554.522

1.6 - Gabinete do Vice-Governador do Estado

1.118.000

 

1.118.000

1.7 - Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas

4.194.000

 

4.194.000

1.8 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura

144.232.128

 

144.232.128

1.9 - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

734.485.225

 

734.485.225

1.10 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família

68.036.551

 

68.036.551

1.11 - Secretaria de Estado da Administração

15.986.600

 

15.986.600

1.12 - Secretaria de Estado da Saúde

138.163.697

 

138.163.697

1.13 - Secretaria de Estado da Segurança Pública

81.352.240

 

81.352.240

1.14 - Secretaria de Estado da Fazenda

164.101.577

 

164.101.577

1.15 - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

9.455.452

 

9.455.452

1.16 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

4.775.320

 

4.775.320

1.17 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

35.641.895

 

35.641.895

1.18 - Polícia Militar

262.470.834

 

262.470.834

1.19 - Secretaria de Estado de Governo

6.061.542

 

6.061.542

1.20 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul

10.779.333

 

10.779.333

1.21 - Encargos Gerais do Estado

343.234.403

 

343.234.403

1.22 - Transferências a Municípios

715.916.332

 

715.916.332

      

2 - AUTARQUIAS

212.647.325

376.920.098

589.567.423

2.1 - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina

 

10.170.000

10.170.000

2.2 - Instituto de Previdência do Estado do Estado de Santa Catarina

 

247.132.098

247.132.098

2.3 - Administração do Porto de São Francisco do Sul

 

50.895.000

50.895.000

2.4 - Departamento de Estradas de Rodagem

200.527.025

53.720.000

254.247.025

2.5 - Departamento de Transportes e Terminais

310.583

9.338.000

9.648.583

2.6 - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas

11.809.717

865.000

12.674.717

2.7 - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

4.800.000

4.800.000

      

3 - FUNDAÇÕES

92.226.570

40.915.200

133.141.770

3.1 - Fundação de Ciência e Tecnologia

31.148.010

12.200.000

43.348 .010

3.3 - Fundação Catarinense de Educação Especial

4.942.290

538.200

5.480.490

3.4 - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

45.110.000

23.035.000

68.145.000

3.5 - Fundação Catarinense de Desportos

1.369.808

2.082.000

3.451.808

3.6 - Fundação do Meio Ambiente

6.085.102

2.640.000

8.725.102

3.7 - Fundação Catarinense de Cultura

3.571.360

420.000

3.991.360

      

4 – FUNDOS

134.274.684

366.084.667

500.359.351

4.1 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça

1.020.000

29.580.000

30.600.000

4.2 - Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados

 

350.000

350.000

4.3 - Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

 

1.700.000

1.700.000

4.4 - Fundo Estadual de Defesa Civil

1.143.071

 

1.143.071

4.5 - Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 

600.000

600.000

4.6 - Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina

20.846.450

100.000

20.946.450

4.7 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

12.655.520

9.100.000

21.755.520

4.8 - Fundo Estadual de Habitação Popular

1.360.000

 

1.360.000

4.9 - Fundo para a Infância e Adolescência

826.000

265.140

1.091.140

4.10 - Fundo Estadual de Assistência Social

1.865.930

 

1.865.930

4.11 - Fundo Rotativo de Material

 

18.750.000

18.750.000

4.12 - Fundo Estadual de Saúde

26.642.209

276.600.000

303.242.209

4.13 - Fundo para Melhoria da Segurança Pública

23.778.734

4.321.527

28.100.261

4.14 - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

5.000.000

 

5.000.000

4.15 - Fundo Estadual de Transportes

 

1.980.000

1.980.000

4.16 - Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

30.000

70.000

100.000

4.17 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos

2.000.000

 

2.000.000

4.18 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

15.000.000

15.000.000

4.19 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

20.000

900.000

920.000

4.20 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

20.000

500.000

520.000

4.21 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

20.000

700.000

720.000

4.22 - Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

12.703.036

 

12.703.036

4.23 - Fundo Rotativo do Centro Educacional Regional de Chapecó

 

48.000

48.000

4.24 - Fundo Rotativo do Centro Educacional Regional de Lages

 

60.000

60.000

4.25 - Fundo Rotativo do Centro Educacional São Lucas

 

60.000

60.000

4.26 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar

23.843.734

4.800.000

28.643.734

4.27 - Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina

 

500.000

500.000

4.28 - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

500.000

100.000

600.000

      

5 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.882.553

 

4.882.553

TOTAL

3.507.438.387

783.919.965

4.291.358.352

Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas às empresas a título de subscrição de ações e de subvenção econômica.

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o artigo 120, § 8º, Inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em Lei;

III - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência;

IV - reduzir, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos 3 (três) meses do exercício financeiro de 2000 para suplementar exclusivamente despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida e precatórios judiciais;

V - designar o Secretário de Estado da Fazenda para movimentar dotações entre elementos ou subelementos de despesas de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados;

VI - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais, inclusive quanto aos investimentos aprovados em emendas do Orçamento Estadual Regionalizado;

VII - promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa, na forma da Lei;

VIII - promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis relativos às adequações quantitativas alocadas pelo Orçamento Estadual Regionalizado.

§ 1º Não poderão ser anuladas nem remanejadas as dotações consignadas às emendas do Orçamento Estadual Regionalizado.

§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o Inciso I do “caput” deste artigo os créditos suplementares para atender:

I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas;

III - despesas relativas às transferências constitucionais aos municípios;

IV - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 3º As dotações consignadas a pessoal ativo e inativo, encargos sociais e serviços da dívida só poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações de itens dos mesmos grupos de despesa.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único, desta Lei, é fixada em R$ 694.984.253 (seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO/EMPRESA/ESTATAL

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

339.357.159

Banco do Estado de Santa Catarina S.A.

4.000

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

201.762.159

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

137.591.000

  

2. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

8.799.045

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

30.000

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A.

4.059.532

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.

4.709.513

  

3. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

74.903.610

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S.A.

74.903.610

  

4. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

9.307.749

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

6.689.325

Santa Catarina Turismo S.A.

1.077.024

Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A.

1.541.400

  

5. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

262.616.590

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

47.119.880

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

2.095.018

Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

213.401.792

  

TOTAL

694.984.253

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 8º As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS INVESTIMENTOS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

GERAÇÃO PRÓPRIA

330.078.632

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

4.980.742

Do Tesouro

4.977.942

Demais

3.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

175.510.771

Internas

170.635.771

Externas

4.875.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

184.414.108

TOTAL

694.984.253

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2000.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

OBS: Para obter os anexos do Orçamento consulte (048) 221-2556 ou www.alesc.sc.gov.br em Coordenadoria do Orçamento Estadual