LEI Nº 11.356, de 26 de janeiro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 300/99
DO. 16.341 de 27/01/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração estadual direta ou indireta;
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 4.291.358.352,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e dois reais ), abrangendo:
I - R$ 3.767.361.114,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, trezentos e sessenta e um mil, cento e quatorze reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III do artigo 1º;
II - R$ 523.997.238,00 (quinhentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA DO TESOURO |
RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
1. RECEITAS CORRENTES |
3.322.124.203 |
714.406.990 |
4.036.531.193 |
Receita Tributária |
2.534.652.908 |
2.534.652.908 |
|
Receita de Contribuições |
235.177.000 |
235.177.000 |
|
Receita Patrimonial |
4.000.000 |
11.765.500 |
15.765.500 |
Receita Agropecuária |
1.068.500 |
1.068.500 |
|
Receita Industrial |
4.561.500 |
4.561.500 |
|
Receita de Serviços |
271.749.650 |
271.749.650 |
|
Transferências Correntes |
683.937.962 |
121.358.200 |
805.296.162 |
Outras Receitas Correntes |
99.533.333 |
68.726.640 |
168.259.973 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
185.314.184 |
69.512.975 |
254.827.159 |
Operações de Crédito |
65.810.197 |
65.810.197 |
|
Alienação de Bens |
877.350 |
877.350 |
|
Amortização de Empréstimos |
15.009.098 |
15.009.098 |
|
Transferências de Capital |
119.503.987 |
16.336.527 |
135.840.514 |
Outras Receitas de Capital |
37.290.000 |
37.290.000 |
|
TOTAL |
3.507.438.387 |
783.919.965 |
4.291.358.352 |
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 4.291.358.352,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 3.151.022.485,00 (três bilhões, cento cinqüenta e hum milhões, vinte e dois mil e quatrocentos oitenta e cinco reais) no Orçamento Fiscal;
II - R$ 1.140.335.867,00 (hum bilhão, cento quarenta milhões, trezentos trinta e cinco mil e oitocentos sessenta e sete reais) no Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(Recursos de Todas as Fontes)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
Despesas Correntes |
2.988.679.448 |
653.619.738 |
3.642.299.186 |
Despesas de Capital |
513.876.386 |
130.300.227 |
644.176.613 |
Reserva de Contingência |
4.882.553 |
4.882.553 |
|
TOTAL |
3.507.438.387 |
783.919.965 |
4.291.358.352 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO
(Recursos de Todas as Fontes)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
3.063.407.255 |
3.063.407.255 |
|
1.1 - Assembleia Legislativa do Estado |
79.200.000 |
79.200.000 |
|
1.2 - Tribunal de Contas do Estado |
26.400.000 |
26.400.000 |
|
1.3 - Tribunal de Justiça do Estado |
146.247.604 |
146.247.604 |
|
1.4 - Ministério Público |
44.000.000 |
44.000.000 |
|
1.5 - Gabinete do Governador do Estado |
27.554.522 |
27.554.522 |
|
1.6 - Gabinete do Vice-Governador do Estado |
1.118.000 |
1.118.000 |
|
1.7 - Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas |
4.194.000 |
4.194.000 |
|
1.8 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura |
144.232.128 |
144.232.128 |
|
1.9 - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto |
734.485.225 |
734.485.225 |
|
1.10 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família |
68.036.551 |
68.036.551 |
|
1.11 - Secretaria de Estado da Administração |
15.986.600 |
15.986.600 |
|
1.12 - Secretaria de Estado da Saúde |
138.163.697 |
138.163.697 |
|
1.13 - Secretaria de Estado da Segurança Pública |
81.352.240 |
81.352.240 |
|
1.14 - Secretaria de Estado da Fazenda |
164.101.577 |
164.101.577 |
|
1.15 - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras |
9.455.452 |
9.455.452 |
|
1.16 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente |
4.775.320 |
4.775.320 |
|
1.17 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania |
35.641.895 |
35.641.895 |
|
1.18 - Polícia Militar |
262.470.834 |
262.470.834 |
|
1.19 - Secretaria de Estado de Governo |
6.061.542 |
6.061.542 |
|
1.20 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul |
10.779.333 |
10.779.333 |
|
1.21 - Encargos Gerais do Estado |
343.234.403 |
343.234.403 |
|
1.22 - Transferências a Municípios |
715.916.332 |
715.916.332 |
|
2 - AUTARQUIAS |
212.647.325 |
376.920.098 |
589.567.423 |
2.1 - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina |
10.170.000 |
10.170.000 |
|
2.2 - Instituto de Previdência do Estado do Estado de Santa Catarina |
247.132.098 |
247.132.098 |
|
2.3 - Administração do Porto de São Francisco do Sul |
50.895.000 |
50.895.000 |
|
2.4 - Departamento de Estradas de Rodagem |
200.527.025 |
53.720.000 |
254.247.025 |
2.5 - Departamento de Transportes e Terminais |
310.583 |
9.338.000 |
9.648.583 |
2.6 - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas |
11.809.717 |
865.000 |
12.674.717 |
2.7 - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
4.800.000 |
4.800.000 |
|
3 - FUNDAÇÕES |
92.226.570 |
40.915.200 |
133.141.770 |
3.1 - Fundação de Ciência e Tecnologia |
31.148.010 |
12.200.000 |
43.348 .010 |
3.3 - Fundação Catarinense de Educação Especial |
4.942.290 |
538.200 |
5.480.490 |
3.4 - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
45.110.000 |
23.035.000 |
68.145.000 |
3.5 - Fundação Catarinense de Desportos |
1.369.808 |
2.082.000 |
3.451.808 |
3.6 - Fundação do Meio Ambiente |
6.085.102 |
2.640.000 |
8.725.102 |
3.7 - Fundação Catarinense de Cultura |
3.571.360 |
420.000 |
3.991.360 |
4 – FUNDOS |
134.274.684 |
366.084.667 |
500.359.351 |
4.1 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
1.020.000 |
29.580.000 |
30.600.000 |
4.2 - Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados |
350.000 |
350.000 |
|
4.3 - Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
1.700.000 |
1.700.000 |
|
4.4 - Fundo Estadual de Defesa Civil |
1.143.071 |
1.143.071 |
|
4.5 - Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
600.000 |
600.000 |
|
4.6 - Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina |
20.846.450 |
100.000 |
20.946.450 |
4.7 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
12.655.520 |
9.100.000 |
21.755.520 |
4.8 - Fundo Estadual de Habitação Popular |
1.360.000 |
1.360.000 |
|
4.9 - Fundo para a Infância e Adolescência |
826.000 |
265.140 |
1.091.140 |
4.10 - Fundo Estadual de Assistência Social |
1.865.930 |
1.865.930 |
|
4.11 - Fundo Rotativo de Material |
18.750.000 |
18.750.000 |
|
4.12 - Fundo Estadual de Saúde |
26.642.209 |
276.600.000 |
303.242.209 |
4.13 - Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
23.778.734 |
4.321.527 |
28.100.261 |
4.14 - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
5.000.000 |
5.000.000 |
|
4.15 - Fundo Estadual de Transportes |
1.980.000 |
1.980.000 |
|
4.16 - Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
30.000 |
70.000 |
100.000 |
4.17 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
2.000.000 |
2.000.000 |
|
4.18 - Fundo de Desenvolvimento Municipal |
15.000.000 |
15.000.000 |
|
4.19 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
20.000 |
900.000 |
920.000 |
4.20 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
20.000 |
500.000 |
520.000 |
4.21 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
20.000 |
700.000 |
720.000 |
4.22 - Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina |
12.703.036 |
12.703.036 |
|
4.23 - Fundo Rotativo do Centro Educacional Regional de Chapecó |
48.000 |
48.000 |
|
4.24 - Fundo Rotativo do Centro Educacional Regional de Lages |
60.000 |
60.000 |
|
4.25 - Fundo Rotativo do Centro Educacional São Lucas |
60.000 |
60.000 |
|
4.26 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar |
23.843.734 |
4.800.000 |
28.643.734 |
4.27 - Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina |
500.000 |
500.000 |
|
4.28 - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura |
500.000 |
100.000 |
600.000 |
5 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
4.882.553 |
4.882.553 |
|
TOTAL |
3.507.438.387 |
783.919.965 |
4.291.358.352 |
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas às empresas a título de subscrição de ações e de subvenção econômica.
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o artigo 120, § 8º, Inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em Lei;
III - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência;
IV - reduzir, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos 3 (três) meses do exercício financeiro de 2000 para suplementar exclusivamente despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida e precatórios judiciais;
V - designar o Secretário de Estado da Fazenda para movimentar dotações entre elementos ou subelementos de despesas de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados;
VI - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais, inclusive quanto aos investimentos aprovados em emendas do Orçamento Estadual Regionalizado;
VII - promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa, na forma da Lei;
VIII - promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis relativos às adequações quantitativas alocadas pelo Orçamento Estadual Regionalizado.
§ 1º Não poderão ser anuladas nem remanejadas as dotações consignadas às emendas do Orçamento Estadual Regionalizado.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o Inciso I do “caput” deste artigo os créditos suplementares para atender:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas;
III - despesas relativas às transferências constitucionais aos municípios;
IV - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
§ 3º As dotações consignadas a pessoal ativo e inativo, encargos sociais e serviços da dívida só poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações de itens dos mesmos grupos de despesa.
Título III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Capítulo I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único, desta Lei, é fixada em R$ 694.984.253 (seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO/EMPRESA/ESTATAL
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
1 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO |
339.357.159 |
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. |
4.000 |
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. |
201.762.159 |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. |
137.591.000 |
2. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
8.799.045 |
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
30.000 |
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. |
4.059.532 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. |
4.709.513 |
3. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA |
74.903.610 |
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S.A. |
74.903.610 |
4. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
9.307.749 |
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
6.689.325 |
Santa Catarina Turismo S.A. |
1.077.024 |
Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A. |
1.541.400 |
5. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
262.616.590 |
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
47.119.880 |
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
2.095.018 |
Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
213.401.792 |
TOTAL |
694.984.253 |
Capítulo II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 8º As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:
QUADRO DEMONSTRATIVOS DOS INVESTIMENTOS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
GERAÇÃO PRÓPRIA |
330.078.632 |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
4.980.742 |
Do Tesouro |
4.977.942 |
Demais |
3.000 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO |
175.510.771 |
Internas |
170.635.771 |
Externas |
4.875.000 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
184.414.108 |
TOTAL |
694.984.253 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2000.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
OBS: Para obter os anexos do Orçamento consulte (048) 221-2556 ou www.alesc.sc.gov.br em Coordenadoria do Orçamento Estadual