LEI PROMULGADA Nº 11.358, de 22 de março de 2000

Procedência: Governamental

Natureza – MP 85/00

D.O. 16.381 de 28/03/00

D.A. 4.722 de 29/03/00

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, fixa prazo para realização de concurso público, e estabelece outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 085, de 21 de fevereiro de 2000, e eu, GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul até a realização de concurso público.

§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de um ano para a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados, contado a partir da vigência desta Lei.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prover as vagas previstas no Anexo Único da Lei nº 10.034, de 26 de dezembro de 1995, atualmente não providas, observando as condições estabelecidas nesta Lei e o prazo máximo fixado pelo parágrafo anterior.

§ 3º As vagas não providas pelo concurso público referido neste artigo serão extintas.

Art. 2º Após a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Lei, ficam extintas todas as admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de março de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente