LEI PROMULGADA Nº 11.360, de 29 de março de 2000
Procedência: Governamental
Natureza – MP 86/00
D.O. 16.384 de 29/03/00
D.A. 4.722 de 29/03/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 086, de 28 de fevereiro de 2000, e eu, GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 238 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada por sessenta dias a vigência do disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.927, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de março de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente