LEI Nº 11.371, de 13 de abril de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/00
DO. 16.394 de 14/04/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a renovar prazo de contratos de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por três anos e cinco meses o prazo de contrato de pessoal a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.510, de 30 de março de 1994, o art. 1º da Lei 10.367, de 24 de janeiro de 1997, e o art. 1º da Lei nº 11.079, de 31 de março de 1999.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de abril de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado