LEI Nº 11.381, de 19 de abril de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton Sander
Natureza: PL 450/99
DO. 16.399 de 25/04/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública O Clube de Mães Unidas Venceremos de Novo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública O Clube de Mães Unidas Venceremos de Novo Horizonte, com sede no Município de Novo Horizonte e foro na Comarca de São Lourenço D’Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado