LEI Nº 11.381, de 19 de abril de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Milton Sander

Natureza: PL 450/99

DO. 16.399 de 25/04/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública O Clube de Mães Unidas Venceremos de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública O Clube de Mães Unidas Venceremos de Novo Horizonte, com sede no Município de Novo Horizonte e foro na Comarca de São Lourenço D’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de abril de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado