LEI Nº 11.386, de 28 de abril de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 49/00
DO. 16.404 de 03/05/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Saltinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Saltinho, a área de 2.632,39 m2 (dois mil, seiscentos e trinta e dois metros e trinta e nove decímetros quadrados), parte dos lotes rurais nºs 59, 60 e 61, matriculada sob o nº 731 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de um ginásio de esportes.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de abril de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado