LEI Nº 11.394, de 03 de maio de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 03/00

DO. 16.404 de 03/05/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Biguaçu, um terreno com a área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), sem benfeitorias, parte de uma área maior, de propriedade de Amilton Elias Adriano, matriculada sob o nº 8.065 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu, avaliado em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção da nova Escola Básica Eloisa Maria Prazeres de Farias, integrante da rede estadual de ensino.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.

Art. 5º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 03 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado