LEI Nº 11.395, de 03 de maio de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 475/99
DO. 16.404 de 03/05/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, os seguintes imóveis:
I - terreno, sem benfeitorias, com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Elisa Tereza Milanezzi, matriculado sob o nº R-2/658 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Içara, pelo preço de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais);
II - terreno, sem benfeitorias, com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Valmor Moreto, matriculado sob o nº R-3/3.808 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Içara, pelo preço de R$ 4.014,00 (quatro mil e quatorze reais).
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à ampliação da Escola Básica Augusta Scotti Bacis, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, através do elemento de despesa próprio.
Art. 5º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem estiver legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado