LEI Nº 11.405, de 10 de maio de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep Herneus de Nadal
Natureza: PL 13/00
DO. 16.411 de 12/05/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília, com sede e foro na cidade e Comarca de Santa Cecília.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado