LEI Nº 11.417, de 19 de maio de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 33/2000

DO. 16.418 de 23/05/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Aliança, de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Aliança, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado