LEI Nº 11.426, de 19 de maio de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 427/99
DO. 16.418 de 23.05.2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo da Idade de Ouro de Passo Manso, de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Idade de Ouro de Passo Manso, com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado