LEI Nº 11.426, de 19 de maio de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Goetten

Natureza: PL 427/99

DO. 16.418 de 23.05.2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo da Idade de Ouro de Passo Manso, de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Idade de Ouro de Passo Manso, com sede e foro no Município e Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado