LEI Nº 11.430, de 02 de junho de 2000
Procedência: Dep. Ciro Rosa
Natureza: PL 116/2000
DO. 16.427 de 05/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído o inciso III, do art. 13 da Lei nº 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado