LEI Nº 11.430, de 02 de junho de 2000

Procedência: Dep. Ciro Rosa

Natureza: PL 116/2000

DO. 16.427 de 05/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído o inciso III, do art. 13 da Lei nº 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado