LEI Nº 11.433, de 07 de junho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 083/2000
DO. 16.432 de 12/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019, de 21 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................
§ 1º Do total da área matriculada sob o nº 42.889, mencionado no caput deste artigo, fica doada somente parte do imóvel correspondente a 6.949.254,17 m² (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados ).
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado