LEI Nº 11.433, de 07 de junho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 083/2000

DO. 16.432 de 12/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019, de 21 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 11.019, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................

§ 1º Do total da área matriculada sob o nº 42.889, mencionado no caput deste artigo, fica doada somente parte do imóvel correspondente a 6.949.254,17 m² (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e dezessete decímetros quadrados ).

........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado