LEI Nº 11.434, de 07 de junho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 25/2000
DO. 16.432 de 12/06/2000
Revogada pela Lei 16.537/14
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, acrescentando inciso IV ao art. 10.
βArt. 10. .............................................................................................................
IV β Universidade Federal de Santa Catarina β UFSC.β
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado