LEI Nº 11.434, de 07 de junho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/2000

DO. 16.432 de 12/06/2000

Revogada pela Lei 16.537/14

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, acrescentando inciso IV ao art. 10.

β€œArt. 10. .............................................................................................................

IV – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado