LEI Nº 11.442, de 07 de junho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/2000

DO. 16.432 de 12/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Transportes e Terminais – DETER - , autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Florianópolis, pelo prazo de cinco anos, a área de 173,00 m² (cento e setenta e três metros quadrados) localizada na parte leste do andar térreo do prédio do Terminal Rita Maria, matriculada sob o nº 2.012 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrada sob o nº 01578 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à implantação e desenvolvimento do Projeto SOS - Rodoviária pela Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social do Município, em parceria com a Associação Florianopolitana de Voluntários – AFLOV –, através dos Projetos Guias Mirins e Central de Atendimento aos Usuários.

§ 1º O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

§ 2º Cessadas as razões que justificaram a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 3º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização ao Município.

Art. 4º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas surgidas durante a vigência da cessão de uso.

Art. 5º O Estado será representado no ato de cessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado