LEI Nº 11.452, de 16 de junho de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 462/99
DO. 16.437 de 19/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a entidade Cáritas Comunitária São Joaquim, de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Cáritas Comunitária São Joaquim, com sede e foro no Município e Comarca de São Joaquim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado